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Informação e Promoção de Produtos Agrícolas

Informação e Promoção de Produtos Agrícolas

As ações de promoção constituem um elemento essencial de apoio ao setor agroalimentar.
A nova política de Promoção dos Produtos Agrícolas adotada pela União Europeia em 2015 - «Enjoy, it’s from Europe» tem por objetivo ajudar os profissionais do setor a penetrar ou a consolidar a sua posição nos mercados internacionais e sensibilizar os consumidores europeus para os esforços envidados pelos agricultores europeus.

Ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas

Este regime, criado pelo Regulamento n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 outubro, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Reg. (CE) n.º 3/2008 do Conselho, é completado pelo Regulamento 1829/2015 da Comissão de 23 abril, e pelo Regulamento 1831/2015 da Comissão de 7 outubro que estabelece as regras de execução.


Objetivos
Superar a falta de sensibilização dos consumidores para as vantagens dos produtos agrícolas europeus em geral, e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de garantia da qualidade em particular. 

A nova política de promoção baseia-se num programa de trabalho anual, que define as prioridades estratégicas para ações de promoção em termos de produtos, regimes e mercados visados, e atribui os respetivos orçamentos.
Os programas devem demonstrar uma dimensão específica da União Europeia, assegurando uma política complementar e coerente de promoção e de informação. 

A gestão de programas plurinacionais elaborados conjuntamente por organizações de vários Estados-Membros tem o apoio de um balcão único na Comissão (por intermédio da Agência de Execução CHAFEA). Os projetos serão avaliados, nomeadamente, através de critérios relacionados com a sustentabilidade de produção e consumo, de acordo com os objetivos climáticos e ambientais da PAC, do European Green Deal e da estratégia Farm to Fork.


Condições:

  • Taxas de cofinanciamento da UE de 70 % para os programas simples apresentados por uma organização de um Estado-Membro e de 80 % para programas «multi» e programas dirigidos a países terceiros, não existindo cofinanciamento nacional.


Beneficiários e Produtos: 

  • Organizações comerciais, organizações de produtores e grupos agroalimentares responsáveis por atividades de promoção.
  • Produtos agrícolas e pecuários, incluindo os produtos agroalimentares transformados, estando prevista a possibilidade de indicar a origem dos produtos e as respetivas marcas, dentro de certos limites. 
  • As campanhas podem ser concebidas para promover os sistemas e rótulos de qualidade da UE (biológico, denominação de origem protegida DOP, indicação geográfica protegida IGP, especialidade tradicional garantida ETG, produto das regiões ultraperiféricas da UE) ou sistemas de qualidade nacionais. Podem ainda promover especificidades dos métodos de produção agrícola da União, nomeadamente em termos de segurança alimentar, rastreabilidade, autenticidade, rotulagem, aspetos nutricionais e sanitários, bem-estar animal, respeito pelo ambiente e sustentabilidade.
     

Consultar mais informação no âmbito da Promoção e Informação de produtos agrícolas, como as condições dos apoios e a legislação aplicável:

 

Last update: 18 Maio 2021 15:44