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Arroz

Pagamento Específico por Superfície de Arroz


Enquadramento e Regras

 

O Pagamento Específico por Superfície ao Arroz é uma ajuda concedida aos produtores por hectare de superfície elegível de arroz, desde que respeitem os seguintes requisitos:

  • Candidatar uma área mínima de 0,5 ha;
  • Semear/Plantar as subparcelas candidatas totalmente de arroz do código NC 1006 10 (arroz com casca / arroz paddy);
  • Instalar a cultura em terrenos sistematizados especificamente para a cultura de arroz;
  • Utilizar o alagamento como método exclusivo de irrigação;
  • Manter a cultura em condições normais de crescimento até ao estágio de grão leitoso;
  • Efetuar a sementeira/plantação até 30 de junho do ano do pedido de prémio.


Montante da Ajuda

 

O valor do prémio é calculado multiplicando o número de hectares apurados pelo seu valor unitário, que pode ser consultado na respetiva página do Portal IFAP, bem como os valores do limiar garantido e envelope financeiro disponíveis.

Caso se verifique uma subutilização do limiar determinado pela Comissão Europeia, procede-se ao apuramento do montante financeiro não utilizado, resultante da diferença entre o limiar garantido e o montante apurado, o qual é, anualmente, redistribuído de forma proporcional pelas áreas apuradas.

 

Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 05 May 2021 16:33