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Arroz
Pagamento Específico por Superfície de Arroz
Enquadramento e Regras
O Pagamento Específico por Superfície ao Arroz é uma ajuda concedida aos produtores por hectare de superfície elegível de arroz, desde que respeitem os seguintes requisitos:
- Candidatar uma área mínima de 0,5 ha;
- Semear/Plantar as subparcelas candidatas totalmente de arroz do código NC 1006 10 (arroz com casca / arroz paddy);
- Instalar a cultura em terrenos sistematizados especificamente para a cultura de arroz;
- Utilizar o alagamento como método exclusivo de irrigação;
- Manter a cultura em condições normais de crescimento até ao estágio de grão leitoso;
- Efetuar a sementeira/plantação até 30 de junho do ano do pedido de prémio.
Montante da Ajuda
O valor do prémio é calculado multiplicando o número de hectares apurados pelo seu valor unitário, que pode ser consultado na respetiva página do Portal IFAP, bem como os valores do limiar garantido e envelope financeiro disponíveis.
Caso se verifique uma subutilização do limiar determinado pela Comissão Europeia, procede-se ao apuramento do montante financeiro não utilizado, resultante da diferença entre o limiar garantido e o montante apurado, o qual é, anualmente, redistribuído de forma proporcional pelas áreas apuradas.
Candidatura e Pagamento
A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
Texto atualizado em: 05 May 2021 16:33