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Algodão

Pagamento Específico por Superfície de Algodão


Enquadramento e Regras

 

A ajuda ao Pagamento Específico para o Algodão é atribuída aos produtores que cultivem algodão respeitando os seguintes requisitos:

  • A cultura deve ser feita em regime de regadio e ser mantida no solo até à abertura das cápsulas.
  • A superfície elegível para a produção de algodão fica limitada aos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro e Portalegre.
  • Não é permitida a produção de algodão por mais de dois anos consecutivos na mesma parcela.
  • As variedades utilizadas para a prática desta cultura devem estar inscritas no Catálogo Comunitário de Variedades.
  • A densidade mínima de plantação é de 100.000 plantas/ha.


Os produtores podem escolher ser membros de uma única Organização Interprofissional (OI), sendo que, nesse caso, são obrigados a entregar o algodão produzido a um descaroçador pertencente à mesma organização.

Uma OI aprovada poderá ser uma pessoa coletiva constituída por pelo menos um descaroçador e por agricultores que produzam algodão com uma superfície total de pelo menos 4.000 hectares, sujeitas a aprovação anual pelos Estados-Membros, antes de 31 de dezembro, para o ano seguinte.


Montante da Ajuda

 

O valor é concedido por hectare de superfície elegível de algodão, podendo cada produtor beneficiar da ajuda até uma superfície máxima de 360 ha, sendo o seu montante determinado pelo resultado da multiplicação do valor publicitado na respetiva página no portal do IFAP pelo rendimento fixo do período de referência de 2,2 ton/ha.

Aos agricultores membros de uma OI aprovada é acrescentado um montante de 2 euros/hectare ao montante a receber.


Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 05 May 2021 16:51