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Gestão de Efluentes Pecuários

Gestão de Efluentes Pecuários

A Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, estabelece as normas regulamentares, entre outras, a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final.

 

O n.º 1, do artigo 9.º «Valorização agrícola dos efluentes pecuários e dos fertilizantes orgânicos deles derivados» estabelece que, para o cálculo da fertilização das culturas, devem ser utilizadas as tabelas previstas no “Manual de Fertilização das Culturas”, editado e gerido, pelo INIAV I.P..

 

No atual quadro legal estabelecido, pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho e, pelas normas regulamentares constantes da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, o processamento dos efluentes pecuários, no âmbito de um encaminhamento ou destino adequado (respeitando os limiares mínimos de qualidade do meio recetor intermédio ou final) pode ser efetuado, com os seguintes objetivos:

  • Reciclagem dos nutrientes e da matéria orgânica e reutilização da água contida nos efluentes pecuários;
  • Recuperação da energia residual presente nos efluentes pecuários;
  • Redução das emissões de odores desagradáveis;
  • Gestão dos parâmetros físicos, químicos e biológicos dos efluentes pecuários em função do meio recetor intermédio ou final;
  • Permitir o transporte adequado, nomeadamente através da diminuição da massa e do volume dos EP processados.

Texto atualizado em: 25 August 2021 15:12