Cookies
Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação e para fins estatísticos. Se consente a sua utilização seleccione «Aceitar Todos». Se decidir não permitir certos tipos de cookies seleccione «Gerir Cookies». Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de privacidade.
Cookies Obrigatórios ou estritamente necessários:
Estes cookies garantem o bom funcionamento técnico do Portal da Agricultura, permitindo a utilização de aplicações e serviços disponíveis, bem como o acesso a áreas privadas.
Cookies analíticos:
Estes cookies são utilizados exclusivamente a nível interno para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do Portal da Agricultura. Avaliam a forma como o utilizador interage com o Portal enquanto utilizador anónimo. Estes dados não são divulgados a terceiros nem utilizados para outros fins.
Breadcrumb
Navigation Menu
Linha de Crédito de Curto Prazo
Linha de Crédito de Curto Prazo
ENQUADRAMENTO
A Linha de Crédito de Curto Prazo visa financiar as necessidades de exploração das unidades produtivas dos setores da agricultura, silvicultura e pecuária, através da criação de condições mais atrativas para a concretização de operações de crédito de curto prazo, permitindo, assim, o desenvolvimento e melhoria da competitividade das empresas desses setores de atividade.
Têm acesso a estas operações de crédito, todos os agricultores, quer sejam proprietários ou rendeiros, pessoas individuais ou coletivas, que desenvolvam a sua atividade, no território continental, nos setores da agricultura, silvicultura ou pecuária.
REGRAS DE FINANCIAMENTO
Os montantes máximos a atribuir a cada beneficiário são definidos por período e por atividade, sendo o pagamento de juros e o reembolso efetuados de acordo com o respetivo ciclo produtivo, definidos na Circular n.º 01/2004 de 02 de janeiro.
Para mais informações, consulte o quadro resumo [pdf: 53 kb; 8 pág.] das características linhas de crédito de curto prazo para as diferentes atividades da agricultura, silvicultura e pecuária.
CANDIDATURA
O empréstimo formaliza-se através de um contrato de empréstimo que é celebrado entre o beneficiário e o Banco/Caixa de Crédito.
Os prazos para celebração dos contratos, bem como outros requisitos para a formalização, encontram-se definidos nas respetivas linhas de crédito, constantes da Circular n.º 01/2004 de 02 de janeiro [12.Formalização das Operações].
Texto atualizado em: 30 April 2021 01:52