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Proteção contra Pragas
Proteção contra Pragas
Proteção contra as Pragas dos Vegetais
As medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, definidas na regulamentação europeia (Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016) estabeleceram regras para determinar os riscos fitossanitários colocados por qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais, bem como, as medidas para reduzir esses riscos para um nível aceitável.
Este normativo europeu atualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e da União Europeia, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Ao nível nacional, as disposições relevantes estão expressas no Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15/9/2020.
A atividade fitossanitária oficial desenvolvida pela DGAV é considerada como um instrumento fundamental para zelar pelo cumprimento das medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e a dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de pragas prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Texto atualizado em: 12 August 2021 15:42