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Ovelha e Cabra

Prémio por Ovelha e Cabra


Enquadramento e Regras

 

O Prémio por Ovelha e Cabra destina-se a agricultores ativos em função do efetivo das ovelhas e/ou cabras elegíveis detidas na exploração durante um período de 4 meses consecutivos a contar do dia 1 de janeiro até 30 de abril do ano da candidatura (designado “período de retenção”).

O prémio anual será concedido aos produtores que possuam, durante o período de retenção, um número mínimo de 10 animais elegíveis por exploração e que os mesmos estejam registados e identificados de acordo com a legislação nacional e comunitária aplicável.
 

Montante da Ajuda

 

O valor do prémio é calculado multiplicando o número de animais apurados pelo seu valor unitário, que pode ser consultado na respetiva página do Portal IFAP, bem como os valores do limiar garantido e envelope financeiro disponíveis.

Caso se verifique uma subutilização do limiar determinado pela Comissão Europeia, procede-se ao apuramento do montante financeiro não utilizado, resultante da diferença entre o limiar garantido e o montante apurado, o qual é, anualmente, redistribuído de forma proporcional pelos animais apurados.


Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.

No caso de se tratar da primeira candidatura a este regime de apoio, é necessário manifestar a intenção de candidatura ao prémio por animais, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP entre 1 de outubro e 31 de dezembro do ano anterior à candidatura.
 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 05 May 2021 16:33