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Prados e Pastagens Permanentes - Alteração de Uso

Prados e Pastagens Permanentes - Alteração de Uso

 

Enquadramento

 

A classificação da parcela como pastagem permanente condiciona o agricultor à formalização de um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso sempre que pretenda efetuar uma alteração na ocupação cultural na parcela.

 

O pedido poderá ser efetuado via Entidade Recetora ou pelo próprio agricultor, através do formulário existente na Área Reservada do Portal do IFAP:

 

  • Para as Entidades, a aplicação encontra-se disponível em "Aplicações » iDigital » Gestão de Formulários e Candidaturas » Prados e Pastagens Permanentes » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso » Formulário Recolha";

  • Para os Beneficiários, a aplicação encontra-se disponível em "O Meu Processo » Superfícies » Prados e Pastagens Permanentes (PPE) » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso".

 

Para mais informações consulte o Manual para a elaboração do Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso, no Portal do IFAP.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Last update: 30 April 2021 02:28