Responsive Image

Breadcrumb

Navigation Menu

Documento de Acompanhamento

Documento de Acompanhamento

O transporte dos produtos do sector vitivinícola é realizado ao abrigo de Documentos de Acompanhamento específicos.

 

De acordo com os produtos, estatuto das entidades e destino do trânsito, estes Documentos podem ser de diferentes tipos:

 

Documento de Acompanhamento Eletrónico (e-DA);

São emitidos em aplicação das Alfândegas (disponível apenas a utilizadores registados).

São utilizados para o transporte de produtos sujeito ao IEC – Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas que circulem entre entrepostos fiscais, em regime de suspensão de imposto, tais como vinhos e aguardentes e apenas por operadores registados na AT – Alfândegas como Entrepostos Fiscais

A constituição de entreposto fiscal obriga ao cumprimento das obrigações, face à Autoridade Tributária e Aduaneira -Alfândegas, previstas no Código do IEC(CIEC)

 

Documento de Acompanhamento Simplificado (DAS)

São modelos impressos, que podem ser adquiridos junto da AT-Alfândegas ou do IVV. São utilizados para o transporte de produtos sujeitos ao IEC –Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas para os quais já foi efetuada a Introdução no Consumo e que circulem com destino a outro país da União Europeia.

Introdução no Consumo: Declaração efetuada junto da AT-Alfândegas quando se regista a saída dos produtos dos entrepostos fiscais fora do regime de suspensão do IEC.

 

Documento de Acompanhamento (DA)

São emitidos na plataforma eletrónica do IVV – Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), disponível a utilizadores registados e nos balcões Vinho.

O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt/

São utilizados:

  • Para o transporte de produtos vitivinícolas não sujeitos ao IEC – Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas, designadamente: uvas, mostos e subprodutos da vinificação
  • Para os vinhos, apenas pelos pequenos produtores.

Considera-se pequeno produtor a entidade com produção média anual de vinho (considerando pelo menos as 3 últimas campanhas) não superior 1.000 hectolitros (100.000litros).

 

Last update: 25 August 2021 10:32