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Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE)
Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE)
Enquadramento
As alterações do efetivo elegível para efeitos do prémio, por aquisição ou por morte de animais durante o período de retenção obrigatória, quer seja por causas circunstanciais ou por motivos de força maior, devem ser efetuadas através das notificações obrigatórias à base de dados SNIRA.
A comunicação dos casos de força maior e circunstâncias excecionais, acompanhadas da cópia do comprovativo/justificativo, deve ser formalizada através da Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE), disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.
Last update: 30 April 2021 02:25