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Vaca Leiteira
Vaca Leiteira
Enquadramento e Regras
O Prémio por Vaca Leiteira destina-se a agricultores ativos que detenham um efetivo de vacas leiteiras na sua exploração durante um período de 4 meses consecutivos a contar do dia 1 de janeiro até 30 de abril do ano da candidatura (designado “período de retenção”) e que tenham feito entregas de leite durante esse período de retenção no ano da candidatura.
Entenda-se por:
- Vaca leiteira: Fêmea que tenha parido pelo menos uma vez nos últimos 16 meses uma cria viável.
- Novilha: Fêmea com mais de 8 meses que ainda não tenha parido.
O prémio anual será concedido aos produtores que possuam registado na exploração, durante o período de retenção, um número de vacas leiteiras, pelo menos, igual a 80% e um número de novilhas igual, no máximo, a 20% do número de animais elegíveis.
Montante da ajuda
O valor do prémio é calculado multiplicando o número de animais apurados pelo seu valor unitário, que pode ser consultado na respetiva página do Portal IFAP, bem como os valores do limiar garantido e envelope financeiro disponíveis.
Caso se verifique uma subutilização do limiar determinado pela Comissão Europeia, procede-se ao apuramento do montante financeiro não utilizado, resultante da diferença entre o limiar garantido e o montante apurado, o qual é, anualmente, redistribuído de forma proporcional pelos animais apurados.
Candidatura e Pagamento
A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
No caso de se tratar da primeira candidatura a este regime de apoio, é necessário manifestar a intenção de candidatura ao prémio por animais, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP entre 1 de outubro e 31 de dezembro do ano anterior à candidatura.
Texto atualizado em: 05 May 2021 16:33