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Moratória de Operações de Crédito

Moratória de Operações de Crédito

ENQUADRAMENTO

No âmbito das medidas excecionais para minimizar o impacto socioeconómico causado pela pandemia COVID-19, nomeadamente visando a proteção dos créditos das famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, foi estabelecida uma moratória às operações de crédito.

 

Neste sentido, no âmbito das medidas geridas pelo IFAP, poderão ser objeto de prorrogação do prazo de reembolso, as operações de crédito contratadas no âmbito da LC curto prazo, agricultura, silvicultura e pecuária. (Decreto-Lei n.º 298/98)

 

PROCEDIMENTOS

As entidades beneficiárias remetem à instituição de crédito a sua manifestação de intenção de adesão à medida, acompanhada da documentação comprovativa da sua elegibilidade enquanto beneficiário.

 

As Instituições de crédito remetem ao IFAP a comunicação das operações aprovadas através do preenchimento do impresso Mod. IFAP-0877.01.TP - Moratória de Operações de Crédito – COVID-19 – Contrato.

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 30 April 2021 01:53