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Promoção de Vinho em Países Terceiros

Promoção de Vinho em Países Terceiros - PNA 2019-2023

Enquadramento

 

Esta ajuda é uma medida específica do Programa de Apoio Nacional no Setor Vitivinícola para o período de programação 2019-2023, dando continuidade à ajuda à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros em vigor no período 2014-2018.

 

A ajuda tem por objetivo contribuir para estabelecer uma estratégia coerente e eficaz de promoção em mercados de países terceiros, dando aos operadores económicos a possibilidade de explorar novos mercados e reforçar a presença noutros; reforçar e consolidar a presença e a penetração dos vinhos portugueses com Denominação de Origem Protegida (DOP) / Indicação Geográfica Protegida (IGP) e vinhos com indicação de casta; posicionar os vinhos portugueses num patamar de reconhecida qualidade, correspondendo a um segmento de preços médio, médio alto e alto, incrementando o valor acrescentado das exportações; aumentando o conhecimento das características e qualidade dos vinhos portugueses, fomentando a notoriedade do país enquanto produtor de vinhos.

 

Para atingir este objetivo a União Europeia financia até 50% das despesas elegíveis apresentadas no âmbito do projeto, podendo ser majorado por fundos nacionais, até ao limite de 30%, com base na pontuação obtida pela determinação do mérito do projeto e respeitando as disposições de direito europeu aplicáveis em matéria de auxílios de Estado. 

 

Podem beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo da promoção em países terceiros as seguintes entidades relacionadas com o setor do vinho:

 

  • Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho
  • Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho
  • Associações e organizações profissionais do setor do vinho
  • Organizações interprofissionais do setor do vinho
  • Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação comunitária.

 

O beneficiário deve ter sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional, ter capacidade suficiente para fazer face às condicionantes específicas do comércio com países terceiros e dispor de recursos que garantam a execução eficaz do projeto e possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.

 

Quando se trate de vinho com DOP ou IGP, deve ser indicada a origem do vinho nas campanhas de informação e promoção, a referência a marcas comerciais pode integrar as campanhas de informação e de promoção.

 

 

Concursos e Apresentação de Projetos

Os apoios à promoção em países terceiros são atribuídos mediante concurso, cujos períodos para apresentação de candidaturas são abertos por iniciativa da EG (IVV) e publicitados nas páginas eletrónicas do IVV, I.P. e do IFAP, I.P.

O aviso de abertura de cada concurso, estabelece prazos para apresentação das candidaturas.

O apoio concedido a um determinado projeto, terá a duração máxima de um ano, sendo fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso as datas de início e de fim para a sua execução material e financeira.

 

 

 

Concessão de Apoio e Pagamento

 

A concessão do apoio é formalizada através de um Termo de Aceitação (TA), a celebrar entre o beneficiário e o IFAP. Este instituto, notifica o beneficiário, no prazo de 15 dias úteis, da decisão de concessão do apoio, remetendo o documento para assinatura.

 

O beneficiário deve garantir que os dados constantes no registo de identificação do beneficiário (IB) junto do IFAP, I.P. se encontra atualizado, para que os dados a constar no Termo de Aceitação sejam corretos, evitando demoras decorrentes de desatualização da informação e ou devolução do Termo de Aceitação para correção.

 

O beneficiário remete o Termo de Aceitação devidamente assinado ao IFAP, no prazo máximo de 30 dias, acompanhado dos elementos solicitados por aquele organismo. A não devolução do Termo de Aceitação por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo referido anteriormente, determina a caducidade da decisão de aprovação do projeto.

 

O apoio pode ser pago mediante apresentação de pedido de adiantamento ou de pedido de pagamento.

 

 

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como da legislação aplicável.

Texto atualizado em: 10 May 2021 09:45