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Tomate
Tomate para Transformação
Enquadramento e Regras
A ajuda no setor do Tomate para Transformação é concedida aos requerentes que, durante o período da campanha de comercialização (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), verifiquem os seguintes requisitos:
- Candidatar-se a este apoio no Pedido Único (PU);
- Ser agricultor não associado ou membro efetivo (sócio) de uma organização de produtores reconhecida (OP);
- Ser parte integrante de pelo menos 1 contrato entre empresas aprovadas como primeiros transformadores e:
- agricultores não associados
- ou
- a OP da qual são sócios;
- Entregar a sua produção para transformação numa empresa aprovada como primeiros transformadores;
- Possuir pelo menos 0,5 hectares de superfície elegível;
- Apresentar uma produtividade mínima de 60 toneladas/ha de superfície candidata.
Celebração de Contratos
Os contratos de transformação celebrados entre os primeiros transformadores e os agricultores não associados ou as OP que representam o requerente podem ser celebrados até ao dia estipulado anualmente para o efeito, devendo ser enviados ao IFAP, assinados pelas duas partes, até 10 dias úteis após a respetiva data de celebração:
- pela organização de produtores, no caso de agricultores associados
- ou
- por um primeiro transformador aprovado, no caso de agricultores não associados.
Aprovação dos primeiros transformadores de tomate para indústria
Os primeiros transformadores de tomate para indústria que pretendam participar neste regime devem enviar pedido de aprovação dirigido ao IFAP, acompanhado dos elementos necessários para o processo, até 15 de outubro do ano anterior à campanha de comercialização pretendida.
A aprovação dos primeiros transformadores é concedida anualmente pelo IFAP, que publica no respetivo sítio na Internet, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, a lista dos primeiros transformadores aprovados que cumprem as condições para a celebração de contratos de transformação relativamente à campanha que irá ter início.
Montante da Ajuda
O valor do prémio é calculado multiplicando o número de hectares apurados pelo seu valor unitário, que pode ser consultado na respetiva página do Portal IFAP, bem como os valores do limiar garantido e envelope financeiro disponíveis.
Caso se verifique uma subutilização do limiar determinado pela Comissão Europeia, procede-se ao apuramento do montante financeiro não utilizado, resultante da diferença entre o limiar garantido e o montante apurado, o qual é, anualmente, redistribuído de forma proporcional pelas áreas apuradas.
Candidatura e Pagamento
A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
Texto atualizado em: 06 May 2021 09:21