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Atividade Apícola - Declaração Anual de Existências
Atividade Apícola - Declaração Anual de Existências
Enquadramento
O exercício da atividade apícola carece da declaração anual de existências, a qual deverá ser efetuada diretamente pelo apicultor:
na Área Reservada do Portal do IFAP em "O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA)";
nas Organizações de Agricultores Protocoladas com o IFAP, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou
Para mais informações consulte as instruções constantes no Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.
Texto atualizado em: 30 April 2021 02:23