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Certificado de Origem

Certificado de Origem

Desde 29 de janeiro de 2015 que a emissão de certificados de origem para os produtos vitivinícolas compete a entidades do próprio sector, sendo estes uma peça fundamental nos processos de exportação para a maioria dos mercados internacionais.

 

Os certificados de origem abrangem todos os produtos do setor vitivinícola e apenas podem ser requeridos pelo engarrafador ou responsável pela colocação do produto no mercado.

 

Com exceção para os produtos certificados pelas entidades certificadoras abaixo identificadas, em que os CO respetivos são emitidos em aplicações informáticas próprias:

  • IVDP   
  • CVR Alentejana
  • CVR Dão
  • CVR Península de Setúbal
  • CVR Vinhos Verdes

 

Os restantes Certificados de Origem são submetidos por via eletrónica, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv).

 

O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt/

 

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Texto atualizado em: 25 August 2021 10:33