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Autorizações de plantação / Novas Autorizações de plantação

Autorizações de plantação / Novas Autorizações de plantação

A vinha é uma cultura condicionada União Europeia, ou seja, a plantação de uma área de vinha só pode ser feita com uma autorização de plantação. A concessão de autorizações de plantação de vinha é realizada pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), onde são aplicadas as regras definidas na regulamentação nacional e comunitária para as replantações de vinha e a emissão de novas autorizações de plantação.

 

Novas autorizações de plantação, são autorizações atribuídas anualmente, sendo obrigatório submeter uma candidatura na plataforma SIVV, durante o período de 1 de abril e 15 de maio, de cada ano.

 

A distribuição é feita por aplicação das regras publicadas por despacho da tutela até 1 de março de cada ano, sendo a decisão comunicada até 1 de agosto.

 

Esta medida permite o aumento da área de vinha de uma exploração vitivinícola e que qualquer entidade possa iniciar a atividade no setor através da obtenção de uma autorização.

 

Mais informação disponível AQUI

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Texto atualizado em: 24 August 2021 10:23