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Pagamento Natura
Pagamento Natura
Enquadramento e Regras
A operação 7.3.1 do PDR 2020, “Pagamento Natura”, é destinada a compensar parcialmente os produtores que exerçam atividade agrícola em áreas classificadas para efeitos de proteção da biodiversidade no âmbito da rede ecológica comunitária denominada Rede Natura 2000, considerando as restrições existentes nas mesmas em termos de atividade agro-florestal.
TIPOLOGIA DAS ÁREAS POR GRAU DE CONDICIONAMENTO | |
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Área condicionada tipo 1 (com restrição de não florestação de terras agrícolas) | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: Arade/Odelouca, Arrábida/Espichel, Cabo Espichel, Cerro da Cabeça, Minas de Santo Adrião, Ribeira da Quarteira, Serra de Montejunto, Serras d’Aire e Candeeiros, Sicó/Alvaiázere, Peneda/Gerês (ZPE e SIC), Montesinho/Nogueira (ZPE e SIC), Alvão/Marão, Serra da Estrela, Montemuro, Valongo, Rio Vouga, Serra d’Arga, Corno do Bico, Serras da Freita e Arada, Rio Paiva, Carregal do Sal, Gardunha, Complexo do Açor, Serra da Lousã, Rios Sabor e Maçãs (ZPE e SIC), Douro Internacional e Vale do Rio Águeda (ZPE), Vale do Côa (ZPE), Douro Internacional (SIC), Morais, Romeu (SIC), Monchique (ZPE prop. e SIC) e Caldeirão (ZPE prop. e SIC) |
Área condicionada tipo 2 (com restrição de não florestação de terras agrícolas e restrição à intensificação da atividade agrícola) | Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: Barrocal, Costa Sudoeste (ZPE e SIC), Malaca (ZPE e SIC), São Mamede, Cabeção, Monfurado, Cabrela, Nisa/Lage da Prata, Moura/Barrancos, Tejo Internacional, Erges e Ponsul, Moura/Mourão/Barrancos, Caia, Rio Guadiana/Juromenha, Guadiana, Campo Maior, Castro Verde e Vale do Guadiana, Monforte, Veiros, Vila Fernando, Évora, Reguengos, Cuba, Piçarras, São Vicente, Torre da Bolsa |
Podem beneficiar deste apoio os agricultores que candidatem uma superfície explorada em regime de sequeiro de culturas temporárias, incluindo pousio, culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes, com dimensão igual ou superior a 1 hectare, situada na área geográfica de aplicação do apoio, obrigados aos seguintes compromissos:
- Manter os critérios de elegibilidade;
- Manter, durante o período de retenção, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, do próprio e de outrem, em pastoreio, expresso em Cabeças Normais (CN) por hectare (ha), com um encabeçamento igual ou inferior a:
- 3 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola;
- 2 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola;
- 2 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola.
As áreas de pousio são contabilizadas até ao limite máximo de duas vezes as áreas semeadas com culturas temporárias candidatas.
As superfícies forrageiras de sequeiro são contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção (entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano para as espécies contempladas no apoio), um nível de encabeçamento mínimo em pastoreio do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.
Montante da Ajuda
O cálculo do montante total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva de escalões de superfície agrícola elegível da exploração, disponibilizados na respetiva página do Portal IFAP.
No caso da exploração abranger zonas a que correspondem diferentes valores de apoio, os valores unitários a considerar para efeitos de cálculo do apoio são os correspondentes à zona onde se localiza a maior área elegível.
Candidatura e Pagamento
A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre, em geral, entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
Caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado.
Texto atualizado em: 21 May 2021 09:58