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Raças Autóctones

Manutenção de Raças Autóctones


Enquadramento e Regras

 

A operação 7.8.1 do PDR 2020, “Manutenção de Raças Autóctones em Risco”, é dirigida aos detentores de um efetivo pecuário que reúna cumulativamente as seguintes condições:

  • Seja constituído, pelo menos, por uma fêmea reprodutora explorada em linha pura, ou por um macho reprodutor, no caso de efetivos constituídos exclusivamente por um máximo de dois machos reprodutores;
  • Pertença a raça autóctone prevista na Lista de raças autóctones e classificação quanto ao grau de risco de extinção;
  • Esteja registado no livro de adultos do respetivo livro genealógico ou registo fundador.

Podem beneficiar deste apoio os agricultores ativos que durante o período de compromisso, que tem a duração de 5 anos e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do cada ano, podendo ser prorrogados até um máximo de dois anos mediante o requerimento do beneficiário e decisão da Autoridade de Gestão, desde que cumpram os compromissos da ajuda listados na respetiva página do Portal IFAP.

As candidaturas elegíveis são submetidas a uma seleção por hierarquização de acordo com os critérios estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.

 

Montante da Ajuda

 

O valor do pagamento anual é apurado obedecendo a tabela por grau de extinção da raça, disponibilizada na página do Portal IFAP, e ao cumprimento do critério de intervalo entre partos, no caso de fêmeas paridas, ou de idade, no caso de fêmeas não paridas.
 

O montante de apoio à fêmea reprodutora explorada em linha pura é o dobro do previsto na tabela aquando da inscrição da primeira cria no livro de nascimentos, nos casos da espécie bovina e dos equídeos, se cada um destes efetivos reprodutores presentes na exploração for inferior a 10 CN.


Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre, em geral, entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.

 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 05 May 2021 17:40