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Enquadramento e Regras
O IFAP é igualmente responsável pela aplicação e pagamento de outras ações no âmbito da medida 7 “Agricultura e recursos naturais” do PDR 2020, cujas condições de elegibilidade e montantes da ajuda deverão ser consultados mediante a ação pretendida no portal da Autoridade de Gestão (AG) do PDR 2020, nomeadamente:
- Apoios Zonais de Carácter Agroambiental para:
- Gestão de Pastoreio em Áreas de Baldio (7.3.2.1) ou Manutenção de Socalcos (7.3.2.2) na zona de Peneda/Gerês;
- Conservação dos Soutos Notáveis da Terra Fria (7.3.2.3) na zona de Montesinho/Nogueira
- Manutenção de Rotação de Sequeiro Cereal-Pousio na zona de Montesinho/Nogueira e Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa (7.3.2.4.1), na zona de Castro Verde (7.3.2.4.2) ou Outras Áreas Estepárias (7.3.2.4.3)
- Conservação do Solo para:
- Uso Eficiente da Água na Agricultura (7.5.1)
- Culturas Permanentes Tradicionais para:
- Olival Tradicional (7.6.1.1)
- Figueiral Extensivo de Sequeiro (7.6.1.2)
- Pomar Tradicional de Sequeiro do Algarve (7.6.1.3)
- Amendoal Extensivo de Sequeiro (7.6.1.4)
- Castanheiro Extensivo de Sequeiro (7.6.1.5)
- Douro Vinhateiro (7.6.2)
- Pastoreio Extensivo para:
- Mosaico Agroflorestal (7.9.1)
- Manutenção e Recuperação de Galerias Ripícolas (7.10.2)
- Apoio Agroambiental à Apicultura (7.12.1)
As candidaturas elegíveis são submetidas a uma seleção por hierarquização de acordo com os critérios estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do Programa.
Candidatura e Pagamento
A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre, em geral, entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
Last update: 05 Maio 2021 17:40