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Entidades
DGADR
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), tem o seu enquadramento legal nos seguintes diplomas:
- Lei orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março;
- Portaria nº303/2012, de 4 de outubro, que determina a estrutura orgânica nuclear e respetivas competências e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço;
- Despacho n.º 13434/2012, de 15 de outubro, cria as unidades orgânicas flexíveis da DGADR;
- Declaração de retificação nº 1387/2012, de 30 de outubro, que retifica o Despacho nº13434/2012, publicado no D.R. 2ª série, nº199, de 15 de outubro de 2012, relativo à criação das unidades flexíveis da DGADR.
A DGADR tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
- Contribuir para a formulação da estratégia, das prioridades e objetivos e participar na elaboração de planos, programas e projetos nas áreas da sua missão;
- Promover o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, designadamente através da associação e qualificação dos agentes rurais, valorização e diversificação económica dos territórios, bem como da viabilização das explorações agrícolas e da dinamização de uma política de sustentabilidade dos recursos naturais, de estruturação fundiária, de proteção e valorização do solo de uso agrícola e do desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- Representar o MA em matérias relacionadas com a utilização da água na agricultura, participando na elaboração da política nacional da água e elaborando, coordenando, acompanhando e avaliando a execução do Plano Nacional dos Regadios;
- Criar e manter atualizado um sistema de informação sobre o regadio e sobre as infraestruturas que o sustentam;
- Promover a valorização e utilização dos recursos genéticos vegetais nacionais de espécies agrícolas, nomeadamente das variedades tradicionais inscritas no CNV como variedades de conservação, através da utilização nos modos de produção sustentáveis ou em regimes de qualidade e de diferenciação de produtos agrícolas e géneros alimentícios, com vista à obtenção de dimensão económica e à valorização dos territórios rurais;
- Coordenar as atividades técnicas inerentes à implementação de práticas e modos de produção sustentáveis;
- Definir as regras para o licenciamento das explorações pecuárias, considerando, designadamente, a vertente ambiental, e promover os respetivos sistemas de informação, em articulação com outras entidades.
Saiba mais sobre:
- Direção;
- Organização;
- Instrumentos de Gestão;
- Contratação Pública;
- Dados abertos.
Contactos
geral@dgadr.pt
10h – 12.30 e 14.30 – 16.30
(horário de atendimento)
DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Av. Afonso Costa, 3
1949-002 LISBOA
Website:
www.dgadr.gov.pt