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Licenciamentos

Licenciamento da Atividade Pecuária.

Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)


O Decreto-Lei nº 81/2013, de 13 de junho, estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP).


São consideradas atividades pecuárias, todas as instalações de re­produção, produção, detenção, comercialização, exposição e outras relativas a animais das espécies pecuárias; assim estão neste conceito não só as explorações pecuárias, mas também os centros de agrupamento de animais (instalações de mercados, leilões de animais; exposição; centros de produção de sémen; etc.) ou os entrepostos de animais (instalações de comerciantes de animais; etc.).

 

Texto atualizado em: 01 Setembro 2021 10:07