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Atividade em MPB/PRODI

Barra de logótipos MPB e PRODI

 

Todos os operadores, abrangidos no âmbito do MPB/PRODI, devem obrigatoriamente declarar a sua atividade à DGADR, sendo esta obrigatória e prévia para efeitos do controlo da produção.

 

O Sistema de Suporte aos Modos de Produção centraliza a informação relativa à Produção Biológica e à Produção Integrada (PRODI), contribuindo para a simplificação e agilização dos processos de notificação, para o reforço da fiabilidade da informação submetida e para uma melhor articulação entre as entidades competentes.

 

Proporciona aos utilizadores um acesso mais simples, rápido e seguro à informação relevante, que podem gerir, validar e consultar ao longo do tempo, assegurando a respetiva integridade.

 

Para esclarecimento de dúvidas ou comunicação de constrangimentos, deverá ser utilizado o seguinte canal.

Esta informação não dispensa a consulta no sítio da DGADR nas áreas de Notificação da Atividade MPB e Notificação da Atividade PRODI.

 

Manual de apoio ao novo sistema:
Para facilitar a utilização da plataforma, está também disponível o manual de apoio aos operadores (PDF), com instruções detalhadas sobre acesso, autenticação, preenchimento e submissão das notificações.

 

Vídeo demonstrativo da plataforma

Está disponível um vídeo tutorial de apoio à utilização do Sistema de Suporte aos Modos de Produção, com a demonstração dos principais passos para acesso, preenchimento e submissão da notificação.

 

Texto atualizado em: 14 Agosto 2026 10:28