Moratória de Operações de Crédito
ENQUADRAMENTO
No âmbito das medidas excecionais para minimizar o impacto socioeconómico causado pela pandemia COVID-19, nomeadamente visando a proteção dos créditos das famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, foi estabelecida uma moratória às operações de crédito.
Neste sentido, no âmbito das medidas geridas pelo IFAP, poderão ser objeto de prorrogação do prazo de reembolso, as operações de crédito contratadas no âmbito da LC curto prazo, agricultura, silvicultura e pecuária. (Decreto-Lei n.º 298/98)
PROCEDIMENTOS
As entidades beneficiárias remetem à instituição de crédito a sua manifestação de intenção de adesão à medida, acompanhada da documentação comprovativa da sua elegibilidade enquanto beneficiário.
As Instituições de crédito remetem ao IFAP a comunicação das operações aprovadas através do preenchimento do impresso Mod. IFAP-0877.01.TP - Moratória de Operações de Crédito – COVID-19 – Contrato.
Texto atualizado em: 30 Abril 2021 01:53