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Prados e Pastagens Permanentes - Alteração de Uso
Enquadramento
A classificação da parcela como pastagem permanente condiciona o agricultor à formalização de um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso sempre que pretenda efetuar uma alteração na ocupação cultural na parcela.
O pedido poderá ser efetuado via Entidade Recetora ou pelo próprio agricultor, através do formulário existente na Área Reservada do Portal do IFAP:
Para as Entidades, a aplicação encontra-se disponível em "Aplicações » iDigital » Gestão de Formulários e Candidaturas » Prados e Pastagens Permanentes » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso » Formulário Recolha";
Para os Beneficiários, a aplicação encontra-se disponível em "O Meu Processo » Superfícies » Prados e Pastagens Permanentes (PPE) » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso".
Para mais informações consulte o Manual para a elaboração do Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso, no Portal do IFAP.
Texto atualizado em: 30 Abril 2021 02:28