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Exercício da atividade
Procedimentos aplicáveis às atividades pecuárias (NREAP)
Os pedidos de autorização para o exercício da atividade pecuária devem ser submetidos no respetivo sistema de informação do NREAP, em função da classe em que a pretensão se enquadra, devendo, para as classes 1 e 2, ser utilizados os formulários e os anexos publicados no sítio oficial da DGADR.
Procedimentos aplicáveis ao setor vitivinícola
Qualquer entidade (Agente Económico) que pretenda exercer atividade no setor vitivinícola tem de estar inscrita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).
Contudo, no âmbito do processo de simplificação administrativa de procedimentos, com o objetivo de aumentar a eficiência na Administração Pública e garantir melhores serviços, uma nova inscrição ou a alteração de dados elementares das entidades é feita no Sistema de Identificação do Beneficiário (IB) do IFAP.
Deste modo, novas entidades ou entidades que pretendam fazer alterações aos seus dados devem dirigir-se a um balcão das associações de agricultores (AA) ou à Direção Regional da área geográfica da sua exploração.
Só após esta ação será possível a inscrição no SIvv ou a atualização das atividades para o exercício da atividade económica no setor vitivinícola no SIvv. Estas ações decorrem online sem necessidade de deslocação a qualquer serviço.
Mais informação disponível AQUI
Texto atualizado em: 31 Agosto 2021 14:37