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Estruturação Fundiária
A Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro, estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, através dos seus instrumentos fundiários, o emparcelamento rural, a valorização fundiária, o regime de fracionamento dos prédios rústicos, os planos territoriais intermunicipais, ou municipais, e a bolsa nacional de terras para utilização agrícola florestal ou silvo-pastoril.
No âmbito da legislação em vigor, foi também reconhecido o papel privilegiado das autarquias locais, em matéria de ordenamento e gestão do território e em termos de estruturação fundiária.
Assim, e tendo sido redefinidas algumas das suas atribuições neste âmbito, as Câmaras Municipais passam a constituir parte integrante na tomada de decisão de alguns dos instrumentos fundiários, como no que diz respeito ao emparcelamento simples, cujos projetos, e respetiva aprovação, passam a ser da responsabilidade dos municípios.
Para mais informações acerca da Estruturação Fundiária, consulte a seguinte documentação.
Programa de Apoio Emparcelar para Ordenar.
Texto atualizado em: 13 Dezembro 2021 17:37