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Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE)
Enquadramento
As alterações do efetivo elegível para efeitos do prémio, por aquisição ou por morte de animais durante o período de retenção obrigatória, quer seja por causas circunstanciais ou por motivos de força maior, devem ser efetuadas através das notificações obrigatórias à base de dados SNIRA.
A comunicação dos casos de força maior e circunstâncias excecionais, acompanhadas da cópia do comprovativo/justificativo, deve ser formalizada através da Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE), disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.
Last update: 30 Abril 2021 02:25