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Reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas agrícolas
As cooperativas que pretendam ser reconhecidas no ramo agrícola deverão, aquando da sua constituição ou quando procedam à alteração dos estatutos, requerer ao Ministério da Agricultura (MA) a certificação da sua natureza agrícola, apresentando para o efeito a documentação necessária à verificação da sua conformidade.
Para além da credencial, emitida anualmente pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social comprovativa da sua conformidade com o Código Cooperativo (Lei nº 119/2015, de 31 de agosto), o MA verifica a sua conformidade com a legislação que estabelece os termos de aplicação do Código ao ramo agrícola, ou seja, o Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2001 de 30 de janeiro, e consequente emissão do Certificado de Natureza Agrícola.
Saiba mais sobre reconhecimento da natureza agrícola de cooperativas agrícolas no sítio da DGADR. |
Texto atualizado em: 09 Dezembro 2021 11:37