Aves, Suínos, Ovos e Leite
ENQUADRAMENTO
As consequências económicas geradas pela atual pandemia do novo coronavírus (COVID-19) acarretaram perturbações significativas no setor agrícola nacional e internacional, tendo motivado a aprovação de uma medida específica de prestação de apoio temporário e excecional do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto.
A fim de fazer face ao impacto da crise, é adotada uma nova medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e leite de pequenos ruminantes.
SETORES ELEGÍVEIS
Os apoios previstos são aplicáveis nos seguintes setores de produção agrícola, com a dotação orçamental global de 12,2 milhões de euros, sendo repartida do seguinte modo:
- Setor das aves e dos ovos: 7,1 milhões de euros;
- Setor da carne de suínos: 2,9 milhões de euros;
- Setor do leite de pequenos ruminantes: 2,2 milhões de euros.
CUMULAÇÃO DE APOIOS
Os apoios previstos podem ser cumulados entre si, desde que a soma dos valores unitários de cada tipologia de apoio não ultrapasse o valor máximo de 7.000€ por beneficiário, sem prejuízo de:
- No caso em que a cumulação de apoios exceda o valor de 7.000€ por beneficiário, não são consideradas as tipologias de apoio com o valor mais baixo.
- O apoio ao setor dos ovos, não é suscetível de cumulação, e está sujeito ao valor definido de 30.000€.
- O apoio ao setor da produção de leitões para abatem não é cumulável com o apoio ao setor de produção da raça de porco alentejano.
Texto atualizado em: 30 Abril 2021 01:50