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Pequena Agricultura

Regime da Pequena Agricultura


Enquadramento e Regras

 

Podem participar no Regime da Pequena Agricultura (RPA) os produtores que, no ano de referência de 2015, fossem detentores de direitos ao pagamento atribuídos no âmbito do Regime de Pagamento Base (RPB), a título de propriedade ou de arrendamento, e que satisfaçam os seguintes requisitos:

  • Manter, durante o período de participação no regime, o número de hectares elegíveis correspondentes aos direitos ativados no ano de referência;
  • Mínimo de área elegível de 0,5 ha para a concessão de pagamentos diretos.

Os agricultores que participam no RPA ficam dispensados do cumprimento das práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente ("Greening") e isentos de sanções no âmbito da condicionalidade.
 

Montante da ajuda

 

O montante do pagamento anual a atribuir a cada agricultor mantém-se igual durante todo o período de participação no regime e o valor em vigor pode ser consultado na respetiva página do Portal IFAP.
 

Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
 

Os beneficiários podem retirar-se do regime em qualquer ano formalizando essa intenção no PU do ano em questão.

Os agricultores que decidam retirar-se do regime da pequena agricultura deixam de ter o direito de participar nesse regime.
 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 04 Maio 2021 16:39