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Pagamento Redistributivo

Regime de Pagamento Redistributivo


Enquadramento e Regras

 

O Pagamento Redistributivo é um pagamento anual concedido aos agricultores até aos primeiros cinco hectares elegíveis, desde que sejam ativados com direitos ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB).
 

Montante da ajuda

 

O montante é apurado através da multiplicação do valor por hectare, para os primeiros 5 hectares elegíveis de cada exploração agrícola.
 

Consulte o valor atualmente em vigor na respetiva página do Portal IFAP.

 

Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 21 Junho 2021 11:16