Cookies
Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação e para fins estatísticos. Se consente a sua utilização seleccione «Aceitar Todos». Se decidir não permitir certos tipos de cookies seleccione «Gerir Cookies». Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de privacidade.
Cookies Obrigatórios ou estritamente necessários:
Estes cookies garantem o bom funcionamento técnico do Portal da Agricultura, permitindo a utilização de aplicações e serviços disponíveis, bem como o acesso a áreas privadas.
Cookies analíticos:
Estes cookies são utilizados exclusivamente a nível interno para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do Portal da Agricultura. Avaliam a forma como o utilizador interage com o Portal enquanto utilizador anónimo. Estes dados não são divulgados a terceiros nem utilizados para outros fins.

Breadcrumb
Navigation Menu
Pagamento Redistributivo
Regime de Pagamento Redistributivo
Enquadramento e Regras
O Pagamento Redistributivo é um pagamento anual concedido aos agricultores até aos primeiros cinco hectares elegíveis, desde que sejam ativados com direitos ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB).
Montante da ajuda
O montante é apurado através da multiplicação do valor por hectare, para os primeiros 5 hectares elegíveis de cada exploração agrícola.
Consulte o valor atualmente em vigor na respetiva página do Portal IFAP.
Candidatura e Pagamento
A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
Texto atualizado em: 21 Junho 2021 11:16