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Pagamento Base

Regime de Pagamento Base


Enquadramento e Regras

 

O apoio a título do Regime de Pagamento Base (RPB) é concedido aos agricultores mediante ativação de um direito ao pagamento por hectare de área com ocupação elegível, que dará lugar a um pagamento anual baseado no seu valor unitário.
 

Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
 

Atribuição de direitos

 

O acesso ao regime e atribuição de novos direitos é realizado, atualmente, de duas formas:
 

  • Transferência de antigo titular já detentor, que pretende transferir direitos. A comunicação dessa transferência é realizada em formulário próprio no período de apresentação do Pedido Único;
  • Candidatura no Pedido Único à Reserva Nacional nas seguintes condições:
    • Jovem agricultor que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração;
    • ou
    • Agricultor que inicia a atividade agrícola.
       

Para ambas as condições existem, igualmente, requisitos de formação.
 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 21 Maio 2021 09:49