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Pagamento Base
Regime de Pagamento Base
Enquadramento e Regras
O apoio a título do Regime de Pagamento Base (RPB) é concedido aos agricultores mediante ativação de um direito ao pagamento por hectare de área com ocupação elegível, que dará lugar a um pagamento anual baseado no seu valor unitário.
Candidatura e Pagamento
A candidatura é efetuada anualmente inserida no Pedido Único das Ajudas (PU), que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
Atribuição de direitos
O acesso ao regime e atribuição de novos direitos é realizado, atualmente, de duas formas:
- Transferência de antigo titular já detentor, que pretende transferir direitos. A comunicação dessa transferência é realizada em formulário próprio no período de apresentação do Pedido Único;
- Candidatura no Pedido Único à Reserva Nacional nas seguintes condições:
- Jovem agricultor que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração;
- ou
- Agricultor que inicia a atividade agrícola.
Para ambas as condições existem, igualmente, requisitos de formação.
Texto atualizado em: 21 Maio 2021 09:49