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Jovens Agricultores

Jovens Agricultores


Enquadramento e Regras

 

O Pagamento para os Jovens Agricultores (Pagamento Jovem) é um pagamento anual complementar que incide sobre os jovens detentores de direitos de Regime de Pagamento Base (RPB) e ativados no Pedido Único (PU).

Este pagamento é concedido a jovens que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:

  • Não tenham mais do que 40 anos no primeiro ano de apresentação do pedido de pagamento jovem;
  • Se instalem:
    • pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração
    • ou
    • em 1ª instalação no período de 5 anos anterior à apresentação do pedido de pagamento jovem;
  • Cumpram com os critérios de competência e formação.

Montante da ajuda

 

O montante do pagamento jovem a atribuir será calculado anualmente, multiplicando o número de direitos ativados pelo agricultor (limitado ao máximo de 90 direitos) por um valor unitário que corresponde a 25% do montante resultante do quociente entre o produto da aplicação de uma percentagem fixa sobre o limite máximo nacional para 2019, pelo total dos hectares elegíveis de 2015.

A percentagem fixa é igual à percentagem que o limite nacional do RPB de 2015 representa no limite máximo nacional de 2015.
 

Este pagamento é concedido por um período máximo de 5 anos.
 

Candidatura e Pagamento

 

A candidatura é efetuada anualmente inserida no PU, que decorre em período a definir em Portaria (habitualmente entre fevereiro e abril), sendo que o pagamento das candidaturas elegíveis ocorre entre outubro do ano da candidatura e junho do ano seguinte.
 

Nota: Esta informação representa um resumo geral do assunto e não dispensa a consulta das condições integrais da ajuda no Portal do IFAP, assim como a respetiva legislação.

Texto atualizado em: 21 Maio 2021 09:55