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Linha Especial - Intempéries 2020
Linha Especial - Intempéries 2020
ENQUADRAMENTO
A medida tem como objectivo disponibilizar meios financeiros para as necessidades de fundo de maneio ou de tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos, pagamento de salários junto de fornecedores, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.
Têm acesso a esta medida entidades abrangidas pelas intempéries registadas entre 31 de Março e 2 de Abril de 2020, em 15 de Abril de 2020, em 19 de Abril de 2020, e em 30 e 31 de Maio de 2020, nos conselhos e freguesias contantes no anexo II do Decreto-Lei nº 77/2020, que satisfaçam as seguintes condições:
- Estejam legalmente e regulamentarmente constituídas para o exercício das atividades de produção de flores de corte e plantas ornamentais (CAE's elegíveis [pdf: 273kB; 1 pág.]);
- Estejam em atividade efetiva em 2020;
- Tenham a sua sede social em território nacional;
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não sejam uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de Junho, revelando para este efeito a situação a 31 de Dezembro de 2019.
REGRAS E PROCEDIMENTO
O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito [pdf: 266kB; 1 pág.] que celebrem protocolo com o IFAP.
Os beneficiários formalizam a proposta de crédito, diretamente numa das instituições de crédito que celebrou protocolo com o IFAP.
Após análise das condições de acesso e da viabilidade do crédito, as instituições de crédito remetem ao IFAP as propostas que mereceram parecer favorável, para enquadramento no regime de minimis e decisão por parte do IAP.
As propostas aprovadas pelo IFAP são contratadas entre os beneficiários e as Instituições de crédito, devendo ser enviado ao IFAP cópia do contrato celebrado.
Last update: 30 Abril 2021 01:52