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Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte


A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte é um serviço periférico da administração central direta do Estado, que, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar, tem como missão, na sua área geográfica de atuação, participar na formulação e execução de políticas sustentáveis nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e das pescas, bem como colaborar nas políticas de segurança alimentar e sanidade vegetal, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes, de acordo com as normas e orientações por estes definidas.

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Em resultado de uma orografia particular, com serras cortadas por vales muito profundos, a paisagem da Região Norte é muito diversificada. A orientação Norte – Sul das principais serras origina um litoral de clima mediterrâneo, mas com forte influência atlântica, caracterizado por invernos suaves e verões frescos e pouco secos. No entanto, à medida que se caminha para oriente, a influência continental torna-se vincada, originando, no interior, invernos frios e verões extremamente secos e quentes.

Desde tempos imemoriais que a agricultura tem assumido um papel central da modulação das múltiplas paisagens da Região Norte, originando sistemas de agricultura com uma grande importância ambiental e paisagística. Por esse facto, esta região é a que apresenta maior área classificada na Rede Natura, com cerca de 1/5 de toda a área territorial. A classificação pela UNESCO como património da humanidade da paisagem do Douro Vinhateiro e a do Barroso, pela FAO, como património agrícola mundial são igualmente o reconhecimento internacional de que a agricultura na Região Norte é muito mais do que um setor económico.

Cerca de 1/3 do território da Região Norte encontra-se ocupado por área agrícola. No entanto, considerando que as áreas de matos e floresta na região se encontra, na sua generalidade, associada a explorações agrícolas ou dependente destas, é fácil percecionar que é à agricultura que se deve a generalidade das paisagens rurais e a maioria da paisagem periurbana.

Os limites físicos da Região Norte que caracterizam as suas paisagens têm igualmente um impacto substancial na distribuição da população, originando um elevado contraste entre um litoral densamente povoado e um interior em que o êxodo rural iniciado na década de 60 do século XX tem gerado territórios com um número muito reduzido de habitantes por unidade de superfície.

Dos cerca de 700 mil ha de SAU existentes em 2016, 39% são pastagens permanentes, mais de 1/3 são culturas permanentes e um pouco mais de ¼ culturas aráveis. A vinha com cerca de 80 mil ha, o olival com 74 mil e os frutos de casca rija, sobretudo o souto e o amendoal, com 50 mil são as culturas permanentes mais importantes. Das culturas anuais não forrageiras, destacam-se os cereais para grão, a batata e a horticultura, cuja produção geralmente associada ao autoconsumo, tem já uma importante representação no mercado. Os investimentos em frutos de pequena baga e cogumelos vão tendo um impacto crescente na SAU da Região, o que demonstra, ao contrário de muitas opiniões que referem a resistência à mudança como característica do setor, que a Agricultura da Região Norte é muito dinâmica e responde com assertividade às prioridades estabelecidas nas medidas de política.


A DRAPN prossegue, no âmbito da sua circunscrição territorial, as seguintes atribuições:

  1. Executar as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas;

  2. Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsectores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais na respetiva região, no quadro do sistema estatístico nacional;

  3. Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

  4. Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais no âmbito das atribuições que prosseguem;

  5. Coordenar a execução de ações conjuntas enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais competentes em razão da matéria;

  6. Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais competentes em razão da matéria;

  7. Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime económico da atividade pecuária, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

  8. Coordenar o processo de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito do regime do exercício da atividade industrial, de acordo com as orientações funcionais emitidas pela autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar;

  9. Colaborar na execução a nível regional, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria, da gestão das áreas classificadas, bem como da conservação da natureza e da gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagem e de geossítios;

  10. Colaborar na execução de ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria.

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