Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Entidades

DRAP Algarve

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, é um serviço periférico da administração central direta do Estado, que, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar, tem como missão, na sua área geográfica de atuação, participar na formulação e execução de políticas sustentáveis nas áreas da agricultura, florestas, desenvolvimento rural e das pescas, bem como colaborar nas políticas de segurança alimentar e sanidade vegetal, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes, de acordo com as normas e orientações por estes definidas.

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O setor agroalimentar é tradicionalmente visto como um setor com importância na economia regional. A sua cadeia de valor integra as atividades que se estendem da agricultura e produção animal, à distribuição e marketing passando pela indústria.

A região tem neste setor algumas vantagens que devem ser consideradas e potenciadas:

• Os citrinos e algumas culturas específicas como os frutos vermelhos e a alfarroba, têm um forte potencial no Algarve;

• As ciências agrárias, a biotecnologia vegetal e a agricultura biológica são fatores de diferenciação no setor, com ativos regionais capazes de realizar investigação aplicada em ligação com a indústria e com os produtores;

• Os produtos tradicionais têm uma qualidade reconhecida pelos consumidores e apresentam viabilidade de valorização em nichos de mercado (p.ex. biológico e gourmet). O setor agroalimentar no Algarve é caracterizado por uma série de atividades com algum potencial de inovação nos seus processos económicos e produtivos.

O mar é um recurso estratégico para Portugal e decisivo para o Algarve. A sua importância é destacada nas diversas estratégias nacionais desenvolvidas nos últimos anos, e é transversal a toda a sociedade. A pesca foi, desde sempre, uma área importante para a identidade regional e ainda hoje fixa um número significativo de postos de trabalho nas zonas costeiras. No Algarve, em particular, existem recursos oceânicos, uma frota pesqueira considerável e um know-how tácito acumulado potenciador para as atividades da pesca e da aquicultura regional no contexto  da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.

- Principais eixos (Planos de Atividade)

No cumprimento da Lei nº75-C/2020, de 31 de dezembro, (Lei das Grandes Opções 2021-2023 do XXII Governo Constitucional), a DRAP Algarve tem por Objetivos Estratégicos (OE):

  • OE1 Otimizar a gestão e aplicação dos fundos estruturais e/ou outras medidas de apoio aos sectores agrícola e das pescas maximizando a sua execução;
  • OE2 Consolidar a imagem da DRAP Algarve junto aos seus clientes;
  • OE3 Otimizar a gestão dos recursos.

A DRAP Algarve é um serviço periférico da administração direta do estado (Decreto-Lei nº 18/2014, de 14 de fevereiro), é dotada de autonomia administrativa e tem dupla tutela: Ministério da Agricultura e Ministério do Mar. A DRAP Algarve é uma das 5 DRAP do continente correspondendo o sei âmbito de atuação ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS). Sendo uma entidade da Administração Central descentralizada no Algarve tem em comum com as restantes DRAP toda uma estrutura que suporta as funções institucionais a si cometidas, porém reflete igualmente as especificidades regionais na sua atuação.

Modelo Organizacional das DRAP

Organismo

Conforme estabelecido no  Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, as atribuições da DRAP são as seguintes:

a) Executar, na região, as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural, e das pescas;

b) Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsectores agrícola, agroindustrial e das pescas e dos territórios rurais, no quadro do sistema estatístico nacional;

c) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

d) Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais no âmbito das atribuições que prosseguem;

e) Coordenar a execução de ações conjuntas enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais competentes em razão da matéria;

f) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais competentes em razão da matéria;

g) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime económico da atividade pecuária, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

h) Coordenar o processo de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito do regime do exercício da atividade industrial, de acordo com as orientações funcionais emitidas pela autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar;

i) Colaborar na execução a nível regional, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria, da gestão das áreas classificadas, bem como da conservação da natureza e da gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagem e de geosítios;

j) Colaborar na execução de ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria

O âmbito de atuação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve corresponde ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II) do continente. Integra 2 áreas distintas (o barlavento, a área oeste e o sotavento, a área leste) e abrange 16 concelhos indicados na figura abaixo apresentada. Está sedeada em Faro (Patacão) e as duas áreas geográficas supra referidas constituem o âmbito geográfico de ação das Delegações (Delegação do Barlavento e Delegação do Sotavento).

 

Contactos

Rua do Moinho, em Patacão 8005-511 FARO

GPS: 37º 02´58.4” N | -7º 57´02.8” W

+351 289 870 780

+351 289 870 700

 

gabdirector@drapalgarve.gov.pt

Atendimento ao Público
2ª a 6ª feira (todos os dias)
Manhã 9:00h - 12:30h | Tarde 13:30h - 16:30h