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Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural


A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa. 

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A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), tem o seu enquadramento legal nos seguintes diplomas:

A DGADR tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
 

 

  • Contribuir para a formulação da estratégia, das prioridades e objetivos e participar na elaboração de planos, programas e projetos nas áreas da sua missão;
  • Promover o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, designadamente através da associação e qualificação dos agentes rurais, valorização e diversificação económica dos territórios, bem como da viabilização das explorações agrícolas e da dinamização de uma política de sustentabilidade dos recursos naturais, de estruturação fundiária, de proteção e valorização do solo de uso agrícola e do desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas;
  • Representar o MA em matérias relacionadas com a utilização da água na agricultura,  participando na elaboração da política nacional da água e elaborando, coordenando,  acompanhando e avaliando a execução do Plano Nacional dos Regadios;
  • Criar e manter atualizado um sistema de informação sobre o regadio e sobre as infraestruturas que o sustentam;
  • Promover a valorização e utilização dos recursos genéticos vegetais nacionais de espécies agrícolas, nomeadamente das variedades tradicionais inscritas no CNV como variedades de conservação, através da utilização nos modos de produção sustentáveis ou em regimes de qualidade e de diferenciação de produtos agrícolas e géneros alimentícios, com vista à obtenção de dimensão económica e à valorização dos territórios rurais;
  • Coordenar as atividades técnicas inerentes à implementação de práticas e modos de produção sustentáveis;
  • Definir as regras para o licenciamento das explorações pecuárias, considerando, designadamente, a vertente ambiental, e promover os respetivos sistemas de informação, em articulação com outras entidades.

Saiba mais sobre:

Contactos

218 442 200 (geral)

 

10h – 12.30 e 14.30 – 16.30 
(horário de atendimento)
 

DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Av. Afonso Costa, 3
1949-002 LISBOA